Acórdão nº 088015 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Março de 1996

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I - É matéria de direito a gravidade dos danos morais que merecem a tutela do direito. II - Compete ao autor alegar e provar factos que permitam avaliar a gravidade dos danos morais por ele sofridos, não bastando alegar e provar apenas que sofreu incómodos e mal estar.

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Acórdão nº 088015 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Março de 1996

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