Acórdão nº 087830 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Março de 1996
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Resumo
O promitente comprador não tem o direito de exigir do promitente vendedor qualquer indemnização pelo incumprimento definitivo do contrato se este provém de culpa sua.
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Fragmento
Acórdão nº 087830 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Março de 1996
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça A, intentou, no 3. Juízo Cível da Comarca de Oeiras, acção declarativa, com processo ordinário, contra B e mulher, C, pedindo a sua condenação a celebrarem com ela escritura de venda da fracção "U", do prédio urbano lote ..., do Espargal, Paço d/Arcos, concelho de Oeiras, a ela prometido vender pelo réu ou, em alternativa, serem condenados a pagar-lhe a quantia de 4750000 escudos, com juros vincendos, sendo declarada sem efeito a resolução do contrato de arrendamento entre o autor e o réu, relativo a tal fracção. Antes de concretizada a citação dos réus, tendo junto certidão da escritura da venda do andar a terceiros, veio pedir a redução do pedido à indemnização e à declaração de ter ficado sem efeito a resolução do contrato de arrendamento, pedido que foi atendido pelo despacho de folhas 53. Os réus vieram chamar à autoria D, interveniente num termo de transacção e no contrato-promessa, em representação do réu. O chamado contestou, tendo a autora respondido. Os réus contestaram, tendo pedido a condenação da autora, como liti...
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