Acórdão nº 088035 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Fevereiro de 1996

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Resumo


I - Era juridicamente imprevisivel que, numa estrada nacional, de noite, com chuva intensa e forte vento, surgisse um tractor agrícola, com reboque, carregado, sem luzes traseiras de presença; e, portanto, essa circunstância, não sendo perspectivável, não impunha cuidados relativos na velocidade do veículo que o precedia, nos termos e para os efeitos da 2. parte do n. 1 do artigo 7 do Código da Estrada de 1954 e conforme veio a ser reflectido no artigo 24 n. 1 do Código da Estrada de 1994. II - Se peca, não é por excesso, a atribuição de 800000 escudos de compensação por danos não patrimoniais sofridos por uma senhora de 30 anos, saudável e de "boa apresentação" que sofreu o embate do veículo que conduzia naquele tractor com reboque e ficou com lesões, teve de ser operada, suportou incapacidade para o trabalho, sofreu dores e tratamentos, e continua a ter dores, tem dificuldades em ajoelhar-se e ainda ficou com cicatrizes nos pés, num joelho e na testa.

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Fragmento


Acórdão nº 088035 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Fevereiro de 1996

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. A propôs, pelo Tribunal Judicial de Seia, esta acção emergente de acidente de viação contra "SPS-Sociedade Portuguesa de Seguros, S.A.". Basicamente, a autora invocou que foi vítima de acidente de viação por culpa do condutor de um tractor com reboque, B, comissário de C, com apólice de seguro na ré; e, alegando danos, a autora pediu a condenação da ré a: indemnizar a autora no montante de 2246790 escudos e ainda no que se liquidasse quanto a danos "mencionados sobre a alínea d) do n. 54"; entregar, à autora, um Peugeot 309 ou pagar o valor do veículo acrescido de juros ou o valor de um novo a preços correntes; pagar, à autora, o valor do veículo que ela adquir...

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