Acórdão nº 087649 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1996

Articulado como::

Resumo


I - A sentença homologatória de transacção em que se procedeu à convolação de um contrato de compra e venda para o de doação não constitui caso julgado material nem vincula o titular de direito de preferência nessa venda. II - O regime jurídico da inoponibilidade da simulação a terceiros de boa fé só abrange os terceiros prejudicados pela invalidação do negócio. III - Esse regime jurídico deve ser adaptado à hipótese dos titulares de direito legal de preferência no sentido de a má fé destes depender do efectivo conhecimento da simulação na data do contrato de alienação. IV - Não sendo alegado algum dos requisitos da simulação, como o intuito de enganar terceiros, não pode conhecer-se desse vício. V - Em princípio, não integra abuso de direito o resultado porventura injusto a que possa conduzir o exercício do direito de preferência sobre negócio simulado.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 087649 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa