Acórdão nº 087649 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1996
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A sentença homologatória de transacção em que se procedeu à convolação de um contrato de compra e venda para o de doação não constitui caso julgado material nem vincula o titular de direito de preferência nessa venda. II - O regime jurídico da inoponibilidade da simulação a terceiros de boa fé só abrange os terceiros prejudicados pela invalidação do negócio. III - Esse regime jurídico deve ser adaptado à hipótese dos titulares de direito legal de preferência no sentido de a má fé destes depender do efectivo conhecimento da simulação na data do contrato de alienação. IV - Não sendo alegado algum dos requisitos da simulação, como o intuito de enganar terceiros, não pode conhecer-se desse vício. V - Em princípio, não integra abuso de direito o resultado porventura injusto a que possa conduzir o exercício do direito de preferência sobre negócio simulado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 087649 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
aviso n.º 900/2004 de 12 de outubro | Declaração de Rectificação N.º SN/1983 de 7 de Junho | Despacho N.º SN/1982 de 6 de Maio | Despacho N.º SN/1980 de 13 de Novembro | Pinheiros | Decisão Monocrática nº 2010/0175636-4 de Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial... | Acórdão nº 0002315-32.2002.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, June 23, 2010 | decisão monocrática nº 2010/0026179-2 de superior tribunal de justiça corte especial october 27 2010