Acórdão nº 087406 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 1996
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Resumo
Transitado em julgado o despacho que, em acção de investigação de paternidade, indeferiu o requerimento do réu para efectivação de novos exames hematológicos por entidade distinta do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, a questão ficou definitivamente resolvida, não podendo ser de novo apreciada em recurso da decisão final proferida naquela acção.
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Acórdão nº 087406 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 1996
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