Acórdão nº 087913 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Dezembro de 1995

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Resumo


I - A tese de Barbosa de Magalhães - relação jurídica tal como é configurada pelo Autor, - contrapondo-se à de Alberto dos Reis - relação jurídica real, tal como se constituiu entre as partes - é aquela a dominante na jurisprudência e está mais de harmonia com a expressão legal "relação material controvertida" e como actualmente no artigo 748, n. 1 do Anteprojecto do C.P.C. de 1993 e no artigo 26, n. 3 do projecto-versão de 1995. II - Assim, desde que a Autora celebrou com a Ré contrato de seguro de crédito à exportação, afim de ser indemnizada pelo sinistro e fundamentado a acção no contrato, pedindo uma indemnização, contrato aceite pela Ré, a Autora é processualmente parte legítima. III - Quanto ao acórdão recorrido mandar organizar a especificação e o questionário, o que não fazia parte do recurso, é um lapso material da Relação, mera irregularidade sem consequências processuais, rectificado agora, ficando apenas limitados à questão da legitimidade da Autora.

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Fragmento


Acórdão nº 087913 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Dezembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMEN...

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