Acórdão nº 048624 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Dezembro de 1995

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I - A toxicodependência não é atenuante do roubo, para comprar droga. II - A confissão, mesmo integral, e o arrependimento não chegam para atenuar especialmente a pena. III - As exigências da prevenção geral, quanto à punição do roubo, são prementes, ante o aumento da insegurança, nos grandes centros urbanos.

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Acórdão nº 048624 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Dezembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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