Acórdão nº 087503 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A determinação do grau de incapacidade constitui matéria de facto, estando vedado ao tribunal de revista a sua censura. II - Vindo definitivamente arrumadas as questões de facto relativas ao grau de incapacidade do Autor, está prejudicado e improcede o pretendido quanto à realização de exames com vista a alterar esse grau. III - Quanto ao pretendido em relação ao filho do Autor, ele não é parte no processo e o articulado superveniente a ele referido foi indeferido. IV - Não há violação do disposto no artigo 48 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, pois apenas se refere às vítimas de acidentes no trabalho e doenças profissionais, que não é o caso dos autos, acidente quando estava a ser submetido a intervenção cirúrgica, devido a curto-circuito.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 087503 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisã...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios