Acórdão nº 087597 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Novembro de 1995

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Resumo


I - Discutindo-se, como ponto fundamental da presente acção, se determinado contrato-promessa de compra e venda celebrado entre os autores como promitentes-compradores e os réus como promitentes-vendedores, teve por objecto a loja direita, ou a loja esquerda, de um certo prédio, e tendo as Instâncias dado como provado que a vontade negocial das partes quanto á determinação de objecto do negócio foi o da compra e venda da loja direita, não cabe ao Supremo sindicar tal decisão por se tratar de matéria de facto. II - Tendo os autores, na sua contra-alegação do recurso de revista, pedido a condenação dos réus em juros, tal pretensão não pode ser atendida por formulada fora de tempo. III - O decaímento dos réus na presente acção não conduz necessáriamente á sua condenação como litigantes de má fé, por não se ter demonstrado indefectivelmente a sua actuação menos lisa, ou menos honesta, não bastando para tanto a circunstância de não terem conseguido provar que a loja prometida vender tivesse sido a esquerda.

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Fragmento


Acórdão nº 087597 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Novembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDID...

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