Acórdão nº 087541 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1995
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Resumo
É ao réu que compete provar que passou qualquer dos prazos de caducidade da acção referidos no artigo 817 do Código Civil.
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Fragmento
Acórdão nº 087541 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1995
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: No Tribunal Judicial de Barcelos A intentou contra B e mulher C (estes na qualidade de herdeiros de D a presente acção ordinária pedindo a procedência da mesma e, consequentemente: a) Ser reconhecido e declarado como filho daquele falecido D. b) Serem os Recorrentes condenados a reconhecerem essa qualidade. O processo correu seus termos regulares, vindo após audiência de julgamento, a ser proferida decisão a julgar a acção improcedente. Inconformado dela recorreu o Autor vindo a ser proferido Acórdão no Tribunal da Relação do Porto a julgar a acçã...
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