Acórdão nº 086779 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1995

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I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito e aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. II - A presunção que o artigo 7 do Código do Registo Predial faz derivar do registo, não abrange as confrontações nele atribuídas ao prédio registado, nem são determinantes as declarações dos interessados a tal respeito feitas no contexto de uma escritura de compra e venda ou de um processo de inventário (declarações do cabeça-de-casal, relação de bens).

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Acórdão nº 086779 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1995

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