Acórdão nº 047990 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1995

Articulado como::

Resumo


Integrando os factos provados, simultânea e respectivamente, os crimes de roubo qualificado previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 204 n. 2, alínea f) e 210 n. 2, alínea b) do Código Penal de 1995 e o de uso e porte de arma proibida - no caso o de uma navalha de ponta e mola -, previsto no artigo 275 ns. 1 e 2 do mesmo diploma, uma vez que a detenção e uso de tal arma funciona como a circunstância indispensável à qualificação do roubo, segue-se que a circunstância de se tratar de uma "arma proibida" não consente a sua autonomização para o efeito de subsumir a conduta do arguido também ao disposto naquele artigo 275 ns. 1 e 2, isto, em obediência ao princípio "non bis in idem" e por ser mais gravosa a qualificação do crime de roubo.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 047990 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Outubro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa