Acórdão nº 087421 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Setembro de 1995

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I - Constituem pressupostos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a identidade de situações, de normativos, a oposição expressa entre as soluções encontradas pelos acórdãos ditos em oposição, a tudo acrescendo o trânsito em julgado do acórdão fundamento o qual, contudo, se presume, dada a falta de alegação em contrário. II - Não existe oposição do julgado fundamento de recurso para o tribunal pleno, verificando-se que o acórdão fundamento foi proferido no domínio da vigência do artigo 678 do C.P.C., na sua actual redacção e o acórdão recorrido, no domínio desse mesmo artigo 678, mas na formulação dada pelo Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho.

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Acórdão nº 087421 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Setembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRI...

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