Acórdão nº 087303 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Setembro de 1995

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I - No caso de concurso de créditos do Estado por impostos, de créditos por contribuições devidas à Segurança Social e de créditos pignoratícios, a sua graduação deve ser feita por essa ordem (artigos 749 n. 1 alínea a) e 666 do C.CIV e 10 do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio. II - O n. 2 do citado artigo 10 não deve ser objecto de interpretação restritiva, no sentido de se aplicar apenas ao concurso entre aqueles dois últimos créditos.

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Fragmento


Acórdão nº 087303 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Setembro de 1995

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: I - Declarada a falência de A, foram reclamados diversos créditos. Por sentença de 9 de Dezembro de 1992, procedeu-se ao reconhecimento e verificação dos créditos e à sua graduação, tendo esta, no que respeita aos bens móveis, sido feita do seguinte modo: 1 - os créditos do Estado; 2 - os créditos do Centro Regional de Segurança Social (C.R.S.S.); 3 - os créditos pignorat...

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