Acórdão nº 086919 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Julho de 1995
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Resumo
I - A destituição de membros do conselho fiscal de sociedade anónima não é livre, pois só pode ter lugar ocorrendo justa causa (artigo 419 n. 1 do CSC86). II - As deliberações dos sócios que infrinjam tal norma são nulas, como dispõe o artigo 56 n. 1 alínea d) do dito Código.
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Fragmento
Acórdão nº 086919 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Julho de 1995
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O A propôs contra B, S. A., acção com processo ordinário pedindo que fosse judicialmente declarada a nulidade: da deliberação social tomada na assembleia geral anual da ré, realizada em 31 de Março de 1992, que destituiu o conselho fiscal eleito para o quadriénio 1991/1994; e da deliberação social, tomada na mesma assembleia, que elegeu os membros do conselho fiscal para substituir o destituído. Em resumo, articulou que, como presidente, fazia parte do conselho fiscal destituído na assembleia geral anual realizada em 31 de Março de 1992. Aos membros desse conselho não foram...
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