Acórdão nº 047801 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Junho de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A simples perigosidade do inimputável não constitui, só por si, fundamento para o internamento; exige-se mais, que essa perigosidade se revele através de factos típicos penalmente relevantes e se mostre que eles se podem repetir. II - O artigo 91 n. 2 do Código Penal não impõe a não fixação da duração do internamento, se ao crime cometido corresponder pena de prisão não superior a 3 anos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 047801 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Junho de 1995
N Privacidade: 1 Meio Pro...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios