Acórdão nº 047986 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Junho de 1995

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I - O regime de prova apenas pode ser aplicado a arguido condenado por crime punível, em abstracto, com pena de prisão não superior a três anos. II - Primeiramente, o arguido é declarado culpado, mas não se determina a pena; só para o caso de ser revogado o regime prova é que será fixada a pena de prisão que ao crime caberia, se não tivesse tido lugar esse crime.

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Acórdão nº 047986 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Junho de 1995

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