Acórdão nº 086728 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Junho de 1995

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I - A acção especial de venda de penhor pressupõe o vencimento da dívida.

II - A norma do artigo 781 do CCIV de 1966 não é imperativa, podendo ser afastada por vontade das partes.

III - Acordado entre o credor e o devedor que não paga uma das prestações da dívida, garantida por penhor, se consideram imediatamente vencidas e exigíveis as restantes prestações é lícito ao credor instaurar acção de venda de penhor, independentemente de interpelação para pagamento das restantes prestações.

IV - A concessão de eventual prorrogação do prazo para o pagamento constitui facto modificativo do direito do credor, cujo ónus da alegação e prova compete ao devedor.

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Acórdão nº 086728 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Junho de 1995

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