Acórdão nº 086815 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Junho de 1995

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Resumo


I - Na primitiva redacção do artigo 830 do C.CIV., a execução específica era afastada pela existência de sinal. II - A execução específica também não se compadece com a promessa de venda de bens pertencentes a uma comunhão hereditária por ser ineficaz a declaração negocial da promitente vendedora, cabeça-de-casal, quanto aos herdeiros que não subscreveram a mesma declaração. III - A mora da promitente-vendedora tem por consequência o vencimento dos juros legais e a restituição do sinal em dobro.

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Acórdão nº 086815 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Junho de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

D...

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