Acórdão nº 047883 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Maio de 1995

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Resumo


I - Os vícios da sentença que o nº 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal refere são do conhecimento oficioso do tribunal de recurso.

II - É impossível configurar um crime continuado, quando os factos provados não denunciam uma situação exterior ao agente que facilitasse a reiteração.

III - As diferentes parcelas de uma continuação criminosa hão-de estar temporalmente tão próximas, que não dê azo ao criminoso de meditar na ilicitude da acção anterior. No caso, haviam passado um ano e seis dias.

IV - No crime continuado, tem de verificar-se pluralidade de resoluções - uma por cada parcela de actividade. Se a todas presidir uma só resolução, estamos na presença de um crime único.

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Acórdão nº 047883 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Maio de 1995

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