Acórdão nº 047866 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 1995

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Resumo


I - Quando a idade da menor é elemento constitutivo do crime, como no caso do n. 2 do artigo 205 do C.P. de 1982, a ilicitude é tanto maior quanto mais baixa ela for. II - Ao invés, quando o parentesco qualificar o atentado, a maior proximidade agrava a ilicitude. III - A convivência familiar do arguido com a vítima agrava a infracção. IV - A sociedade sente e reage fortemente aos abusos sexuais sobre crianças e, mais ainda, quando praticados por parentes. V - Sendo o crime continuado punido menos severamente que o concurso de infracções, o tribunal propenderá para aquela figura, caso sinta dúvidas sobre a conexão temporal das várias actividades.

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Fragmento


Acórdão nº 047866 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ...

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