Acórdão nº 086507 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 1995
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Ocorrendo um acidente de viação entre um veículo que transita na sua mão e outro parado à sua frente na mesma mão, sem presinalização nem sinalização luminosa em momento de visibilidade reduzida, devem os condutores dos respectivos veículos considerar-se culpados do sinistro nas proporções respectivamente de 85% e 15%.
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Acórdão nº 086507 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Maio de 1995
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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