Acórdão nº 086301 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1995
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Resumo
I - A disposição das Condições Gerais da apólice em que se diz "em caso de litígio decorrente do contrato de venda e de bens ou prestação de serviços, a seguradora só procederá à admissão e regulação do sinistro desde que seja provado, designadamente mediante decisão judicial ou arbitral, que as razões apresentadas não têm fundamento" só se aplica se o litígio disser respeito ao contrato cuja falta de cumprimento foi denunciada e não quando diga respeito a outro qualquer contrato anterior ou posterior. II - Por isso, o hipotético crédito da cliente da autora, derivado de uma venda com defeitos ocorrida em contrato anterior, não é fundamento legal ou contratual para que a Ré, companhia de seguros, suspenda a admissão e regulação do sinistro causado pelo não pagamento do fornecimento objecto do contrato em causa nos autos.
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Fragmento
Acórdão nº 086301 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
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