Acórdão nº 086166 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O condutor dum veículo que, numa recta com uma extensão de mais de um quilómetro circulava atrás de dois veículos, sem ter avisado os veículos que o procediam da sua intenção de ultrapassar, com sinal sonoro, a empreendeu, limitando-se a indicar a sua manobra com o sinal luminoso, é responsável pelo embate no segundo veículo quando este, antes de chegar a um cruzamento, fez sinal luminoso a indicar a intenção do condutor de mudar de direcção para a esquerda, e encostou ao eixo da via, tendo a colisão ocorrido na parte lateral esquerda do veículo embatido e na metade esquerda da faixa de rodagem, quase no início da rua que ali cruza a estrada. II - Da parte do condutor do primeiro veículo observa-se um comportamento violador das regras de condução, traduzindo-se: a) na omissão do dever legal específico de avisar os condutores que pretendia ultrapassar com o sinal sonoro imposto no n. 3 do artigo 10 do Código da Estrada; b) a inobservância de cautelas consistentes na certificação de que poderia ultrapassar sem perigo para os veículos que a precediam; c) negligência em efectuar duas ultrapassagens simultâneamente a dois veículos, no enfiamento de um cruzamento.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 086166 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REV...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0791/09 de Supremo Tribunal Administrativo, October 13, 2009 | acórdão nº 133/09.8trprt de tribunal da relação do porto october 09 2009 | Acórdão nº 542/2001.P1 de Tribunal da Relação do Porto October 07 2009 | Aviso n.º 17233/2009 - Município de Vila Nova de Poiares, de 01 de Outubro de 2009 | decisão monocrática nº 2008/0154860-9 de superior tribunal de justiça sexta turma october 10 2008 | nº 1998.01.00.035632-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Quarta Turma September 22 1998 | Decisão Monocrática nº 70015250863 de Tribunal de Justiça do RS Nona Câmara Cível May 30 2006 | Acórdão nº 70015093834 de Tribunal de Justiça do RS Sexta Câmara Cível June 08 ...