Acórdão nº 044593 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Março de 1995
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Resumo
I - A circunstância de ter decorrido muito tempo desde a prática do crime, apenas tem reflexo nas exigências de prevenção e não tem nem valor autónomo nem valor em função da sua verificação objectiva, já que o tem de revelar em cada caso concreto. II - Daí, que seja o posterior comportamento do arguido, a sua conduta posterior, se boa, que é valorada mais intensa e positivamente em função do maior ou menor tempo que decorreu sobre a prática do crime.
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