Acórdão nº 047713 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 1995

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Improcedendo todas as arguições feitas pelo recorrente e verificando-se que o recurso não tem qualquer viabilidade, já que a matéria de facto se apresenta sem vício e foi correcto o enquadramento jurídico-penal que dela se fez, todas estas razões conduzem a que, de harmonia com o preceito do artigo 420 n. 1 do C.P.P., se rejeite o recurso, dada a sua manifesta improcedência.

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Acórdão nº 047713 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 1995

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