Acórdão nº 086757 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Fevereiro de 1995

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No regime da propriedade horizontal qualquer condómino tem legitimidade para, isoladamente e desacompanhado dos demais, exigir em juízo a reposição do prédio na situação anterior a qualquer acto que ofenda o Título Constitutivo da propriedade horizontal, designadmente no que respeita a violação da estrutura do prédio e ao desvio do fim das fracções que o compõem.

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Fragmento


Acórdão nº 086757 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Fevereiro de 1995

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: Sodivenda - Sociedade de Construções e Vendas Limitada intentou no tribunal Cível da Comarca de Lisboa contra Ircristur - Empresa Internacional de Comércio e Turismo Limitada, Abóbada - Sociedade de Construções Sociedade Anónima, A e mulher, B, C e mulher D, Multiface - Transformação de Matérias Primas Limitada e Sorelis - Sociedade de Restaurantes de Lisboa Limitada alegando, em síntese, que é dona e legítima proprietária da fracção autónoma E-31 do prédio urbano constituído em propriedade horizontal sito na Cidade de Lisboa, descrito na primeira Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n. ... e composto de seis caves, sendo quatro para estacionamento e arrecadação (designadas por fracção A...

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