Acórdão nº 047265 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Fevereiro de 1995

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Resumo


I - Deve ser rejeitado o recurso no qual o recorrente não indique as normas jurídicas violadas, de modo a habilitar o tribunal de recurso a conhecer, com rigor, as suas discordâncias com a decisão, as suas pretensões e as razões de direito de umas e de outras, já que o tribunal não pode substituir-se às partes, suprindo as suas deficiências. II - Não podem ser declarados perdidos, com fundamento no artigo 107 do Código Penal, os óculos graduados que o arguido utilizou na prática do crime, por não constituirem instrumento perigoso, salvo se for provado que tivessem servido de disfarce. III - Deve ser punido autonomamente o crime de detenção de arma proibida, utilizada na prática de crime de roubo: isto, porque este crime se consumou antes do crime de roubo e porque são diferentes os bens jurídicos protegidos.

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Fragmento


Acórdão nº 047265 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Fevereiro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REJEITADO O REC...

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