Acórdão nº 086117 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Janeiro de 1995

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Não é possível estabelecer o valor monetário dos lucros cessantes futuros, na liquidação em execução de sentença proferida em acção para efectivação da responsabilidade por acidente de viação, se está apenas apurado que o exequente ficou com a capacidade para o trabalho bastante diminuida, que a exequente sofreu redução da sua capacidade laboral, e que ambos tiveram redução da sua capacidade de locomoção.

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Acórdão nº 086117 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Janeiro de 1995

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