Acórdão nº 047242 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Dezembro de 1994

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Resumo


I - Ponto de partida da determinação judicial da pena é a determinação dos fins da pena. II - A determinação judicial da pena deve ajustar-se, em primeiro lugar, à função retributiva que a pena tem. No mesmo nível que a retribuição justa está o fim preventivo especial da pena. III - Por último, deve ter-se em conta outro fim indispensável da pena que é o da prevenção geral. IV - Determinados os fins da pena deve fixar-se os factores que influem na determinação (concreta) da pena. Trata-se aqui daquelas circunstâncias concorrentes no caso concreto que, em relação com os fins da pena, têm importância para a determinação da espécie e gravidade da pena.

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Fragmento


Acórdão nº 047242 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Dezembro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

D...

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