Acórdão nº 003725 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Novembro de 1994

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Para que, em matéria salarial, possa concluir-se no sentido de, por parte da entidade patronal, haver descriminação entre trabalhadores ofensiva dos princípios constitucionais, é necessário provar que, entre os vários trabalhadores diferentemente remunerados, não existe distinção quanto à natureza, qualidade e quantidade do trabalho produzido, competindo o ónus da prova ao trabalhador que se diz descriminado.

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Acórdão nº 003725 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Novembro de 1994

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