Acórdão nº 082251 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 1994

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O direito de retenção do promitente comprador, destinado a garantir o seu crédito à indemnização por incumprimento imputável à outra parte, não obsta à penhora requerida pelo credor hipotecário do promitente vendedor, cuja hipoteca tenha por objecto o imóvel objecto do contrato-promessa de compra e venda.

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Acórdão nº 082251 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 1994

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Engenheiro A deduziu contra: "Sociedade de Habitações Sociais de Oliveira e Quintela, Limitada", e "Caixa Económica de Lisboa" anexa ao "Montepio Geral", embargos de terceiro, por apenso à acção executiva que esta moveu contra aquela sociedade e na qual a exequente fez penhorar a fracção autónoma designada pela letra "D", correspondente ao Rés-do-chão esquerdo do prédio urbano, em propriedade horizontal identificado por lote n. 19, sito na rua ..., em Paço d'Arcos, Oeiras, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n. 17257, do livro B-57 e inscrito na matriz urbana da freguesia de Paço d'Arcos sob o artigo 1685. Por douta sentença de 12 de Novembro de 1990 do Décimo Quin...

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