Acórdão nº 085931 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1994
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Resumo
I - Um contrato é um acordo privatistico através do qual e sob a moldura de limites legais, as pessoas podem auto-regulamentar sectores da sua vida sócio-jurídica. II - Em tal campo, é elemento determinante a intenção das partes, com um mínimo de correspondência na literalidade através da qual o acordo se traduziu. III - Aliás, o simples literalismo não tem relevo exclusivo, mormente quando está eivado de imperfeições de redacção. IV - A intenção sendo, em si, um facto de carácter psicológico, pode ser apurada, juridicamente, através dos princípios preconizados, mormente, pelo artigo 236 do C.CIV. V - Age de má-fé a parte que baseia a sua defesa na interpretação de um acordo escrito claramente contrária à sua própria intenção evidenciada por esse escrito.
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Fragmento
Acórdão nº 085931 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGAD...Resumo do conteúdo do documento.
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