Acórdão nº 085931 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1994

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Resumo


I - Um contrato é um acordo privatistico através do qual e sob a moldura de limites legais, as pessoas podem auto-regulamentar sectores da sua vida sócio-jurídica. II - Em tal campo, é elemento determinante a intenção das partes, com um mínimo de correspondência na literalidade através da qual o acordo se traduziu. III - Aliás, o simples literalismo não tem relevo exclusivo, mormente quando está eivado de imperfeições de redacção. IV - A intenção sendo, em si, um facto de carácter psicológico, pode ser apurada, juridicamente, através dos princípios preconizados, mormente, pelo artigo 236 do C.CIV. V - Age de má-fé a parte que baseia a sua defesa na interpretação de um acordo escrito claramente contrária à sua própria intenção evidenciada por esse escrito.

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Fragmento


Acórdão nº 085931 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGAD...

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