Acórdão nº 085657 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 1994
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I - No caso contemplado no n. 2 do artigo 1036 do C.P.C., o locatário poderá realizar as obras e despesas sem necessidade de aguardar que o locador incorra em mora. II - Contudo, exige-se que a urgência das obras e despesas não consinta qualquer demora e que o loacdor seja ao mesmo tempo avisado da sua realização.
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