Acórdão nº 085606 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Outubro de 1994

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A indemnização de clientela devida pela extinção do contrato de agência é fixada em termos equitativos, com base em razões de conveniência, de oportunidade, de justiça concreta e não critérios de legalidade estrita, com ela pretendendo-se remover um ganho obtido pelo principal à custa do incremento da clientela proporcionada pelo agente o qual, na vigência do contrato, lhe estava parcialmente destinado ou reservado, sob a forma de retribuição.

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Acórdão nº 085606 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Outubro de 1994

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