Acórdão nº 084934 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Setembro de 1994
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Resumo
I - A destruição da vida humana por facto praticado por terceiro, por dolo ou por negligência, gera direito a uma indemnização transmissível aos herdeiros da vítima e a correspondente obrigação de indemnização. II - O facto causador de um grande desgosto como a perda de uma irmã a quem se está ligado por fortes laços de amizade merece a tutela do direito por danos não patrimoniais. III - Se na sentença nada se disser quanto a actualização do valor da indemnização à data da mesma sentença presume-se que se avaliou o dano à data da petição inicial, devendo, nesse caso, aplicar-se juros a partir da citação.
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Fragmento
Acórdão nº 084934 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Setembro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REV...
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