Acórdão nº 085178 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Setembro de 1994

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I - Ao Supremo cabe respeitar qualquer ilação extraída pela Relação em matéria de facto. II - Não tendo o cônjuge do promitente-vendedor dado o seu consentimento ao contrato-promessa, outorgando no contrato definitivo, o promitente-comprador tem direito a indemnização pelo incumprimento.

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Acórdão nº 085178 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Setembro de 1994

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