Acórdão nº 085403 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1994

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Resumo


I - A reconvenção trata-se de uma espécie de contra-acção, passando a haver, no processo, um cruzamento de acções, em que o réu deduz contra o autor uma pretensão autónoma. II - A reconvenção está sujeita, na sua admissibilidade, a requisitos: uns de natureza substancial e outros de natureza processual - artigos 98 e 274, ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil. III - Entre os requisitos formais figura a exigência de que aos dois pedidos corresponda a mesma forma de processo. IV - Não é admissível pedido reconvencional em acção com processo ordinário, na qual o autor pede o reconhecimento de uma servidão por destinação do pai de família sobre o prédio da Ré, para acesso a certos andares, e a Ré pede a constituição de uma servidão legal da passagem pelo seu próprio prédio, a que corresponde o processo especial dos artigos 1052 e seguintes do Código de Processo Civil, até porque, este tipo de servidão só é admissível em prédios rústicos - artigo 1550, n. 1 do Código Civil.

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Fragmento


Acórdão nº 085403 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIME...

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