Acórdão nº 084858 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1994
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O acórdão da Relação, ao condenar na restituição do sinal, não pode enfermar da nulidade de ter condenado em objecto diverso do pedido, se esse pedido foi expressamente formulado. II - O Supremo não pode censurar a matéria de facto apurada pela Relação, nem as ilações por ela extraídas. III - O contrato-promessa bilateral, mas apenas assinado pelo promitente-vendedor, embora nulo, tem como efeito a restituição do sinal passado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 084858 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0071674 de Supremo Tribunal Administrativo October 16 1991 | Acórdão nº 0094424 de Tribunal da Relação de Lisboa, February 03, 1999 | Acórdão nº 0079083 de Supremo Tribunal Administrativo September 23 1998 | Acórdão nº 9820973 de Tribunal da Relação do Porto, November 24, 1998 | acórdão nº 0021719-24.2010.4.01.0000 de tribunal regional federal da 1a região quarta tu... | Acórdão nº 0029771-28.2009.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, October 03, 201... | Acórdãos nº 090923 de TJSP Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo November 09 2011 | Decisão Monocrática nº 70043430743 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, September 16, 2011