Acórdão nº 084858 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1994

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Resumo


I - O acórdão da Relação, ao condenar na restituição do sinal, não pode enfermar da nulidade de ter condenado em objecto diverso do pedido, se esse pedido foi expressamente formulado. II - O Supremo não pode censurar a matéria de facto apurada pela Relação, nem as ilações por ela extraídas. III - O contrato-promessa bilateral, mas apenas assinado pelo promitente-vendedor, embora nulo, tem como efeito a restituição do sinal passado.

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Acórdão nº 084858 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1994

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