Acórdão nº 084819 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Abril de 1994

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I - Se o cidadão português concorda com a sentença não se justifica a revisão de mérito, pois tratando-se de um direito privado, é renunciável, pois visa apenas proteger um interesse meramente particular do cidadão português visado na sentença. II - Ora a aqui requerida não só não tomou qualquer oposição quanto ao divórcio, como ainda, não obstante ter sido citada pessoalmente para a revisão, nada disse ou requereu e, nomeadamente no Supremo, apesar de convidada a produzir contra alegações, o que denota que aceitou, de modo inequívoco, o divórcio.

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Acórdão nº 084819 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Abril de 1994

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