Acórdão nº 045608 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 1994
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Resumo
I - As regras da experiência de que fala o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal podem ser invocadas, para se concluir pela insuficiência dos factos necessários à decisão. II - No tocante ao erro notório na apreciação da prova, tais regras só podem ser utilizadas, quando da sua aplicação resulte, sem equívocos, o aludido erro. III - Pode ver-se no artigo 355 do dito diploma o afloramento dos princípios do "contraditório" e da "imediação da prova". IV - Os documentos que constem do processo devem ser tomados em conta, na decisão final, independentemente de serem ou não lidos, em audiência.
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Fragmento
Acórdão nº 045608 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão...Resumo do conteúdo do documento.
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