Acórdão nº 045608 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 1994

Articulado como::

Resumo


I - As regras da experiência de que fala o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal podem ser invocadas, para se concluir pela insuficiência dos factos necessários à decisão. II - No tocante ao erro notório na apreciação da prova, tais regras só podem ser utilizadas, quando da sua aplicação resulte, sem equívocos, o aludido erro. III - Pode ver-se no artigo 355 do dito diploma o afloramento dos princípios do "contraditório" e da "imediação da prova". IV - Os documentos que constem do processo devem ser tomados em conta, na decisão final, independentemente de serem ou não lidos, em audiência.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 045608 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa