Acórdão nº 084688 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1994

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I - Em matéria de responsabiliadde civil, aquele que causar danos a outrém, no exercício de uma actividade perigosa, é obrigado à sua reparação, excepto se ilidir a presunção legal da sua culpa. II - Uma industria de confecção de malhas em que o risco de produção de danos por incêndio era apenas criado pelos ferros eléctricos de engomar não é uma actividade perigosa.

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Acórdão nº 084688 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1994

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