Acórdão nº 082122 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1994

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Resumo


I - Os aderentes ao recurso estão na mesma posição do recorrente no tocante a custas. II - Recorrentes e aderentes são todos responsáveis solidáriamente pelas custas de um único recurso. III - No entanto, é incorrecta a expressão usada no acórdão que, para abranger recorrente e aderentes, no pagamento das custas, emprega o termo "recorrentes", devendo, antes, ter-se dito "condenam-se o recorrente e os aderentes nas custas do recurso".

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Acórdão nº 082122 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1994

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