Acórdão nº 084823 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Fevereiro de 1994
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Resumo
Na responsabilidade objectiva, cumpre à seguradora pagar a indemnização que seja arbitrada, não sobrando nada para o lesado se a quantia paga, dentro dos limites daquela responsabilidade, se esgotou na liquidação, por inteiro, dos encargos resultantes dos cuidados de saúde.
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