Acórdão nº 084645 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 1994
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Resumo
A nomeação judicial a requerimento de minorias, de elementos para os orgãos sociais das sociedades comerciais, feita nos termos do artigo 418 do Código das Sociedades Comerciais, não está dependente da necessidade de prova pelos requerentes de defesa de um seu interesse legítimo.
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Acórdão nº 084645 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 1994
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