Acórdão nº 046001 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 1994
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Resumo
I - Para que o arguido possa beneficiar da atenuação especial da pena é necessário que dos factos provados se extraiam circunstâncias que diminuiram a sua culpa por forma acentuada. II - Não preenche tal circunstancionalismo ter o arguido confessado os factos e possibilitado a recuperação de alguns objectos furtados e ainda ser toxicodependente de heroína.
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Acórdão nº 046001 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 1994
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