Acórdão nº 084827 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Janeiro de 1994

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I - A referência à data do registo da notificação postal em local diferente do referido no artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, constitui mera irregularidade irrelevante. II - O prazo de pagamento da multa previsto no artigo 145 n. 5 n. 6, do Código de Processo Civil, é o de 5 dias do artigo 153 desse código, e não o de 10 dias previsto no artigo 211 do Código das Custas Judiciais de 62.

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Acórdão nº 084827 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Janeiro de 1994

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