Acórdão nº 045029 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1993

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Comete o crime de burla e não infracção fiscal (artigo 23 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras) aquele que arranja facturas fictícias e as usa para fazer crer ao Fisco que consubstanciavam transacções comerciais e assim obtem "reembolsos" de IVA.

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Acórdão nº 045029 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1993

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