Acórdão nº 084679 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1993

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Resumo


I - Aplicando-se ao arresto as disposições que regulam a penhora, nada impede que seja ordenado o arresto sobre bens já anteriormente arrestados. II - Para ser decretado o arresto não é exigível a prova de que os bens sobre que se requer não se encontram penhorados pelos tribunais fiscais. III - A penhora em navios depende de se apurar se estão ou não despachados para viagem, sendo diversos os requisitos a que obedece, regras essas aplicáveis ao arresto.

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Fragmento


Acórdão nº 084679 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1993

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: Steer- shifmangement Sérvices, Limitada requereu no tribunal judicial da comarca de Olhão contra Pescrul - Sociedade de Pesca de Crustáceos, SA arresto do navio Cidade de Faro a esta pertencente para tanto alegou, em síntese, que é credora da requerida pela quantia de 18600666 escudos e oitenta centavos relativa a serviços respeitantes ao referido navio e que ela tem vindo ultimamente a evidenciar dificuldades em solver as suas obrigações, tais dificuldades manifestam-se na falta de pagamento a alguns credores, o que deu já orig...

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