Acórdão nº 084696 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Dezembro de 1993
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Resumo
I - São incompetentes em razão da matéria os tribunais comuns para decidir se os documentos juntos aos processos se encontram devidamente selados. II - Quando o tribunal se aperceba de que foi junto ao processo documento ou papel que não devia ter sido admitido, por não estar satisfeita a exigência da lei fiscal, deve mandar levantar auto de transgressão e, depois, não tomar em consideração o documento enquanto se não mostrar pago o imposto devido e respectiva multa, ou enquanto se não juntar certidão de sentença que tenha declarado improcedente o auto de transgressão. III - A cláusula de certo contrato de empreitada, determinando que, em caso de qualquer disputa ou diferença que surja entre as partes... será resolvida por um árbitro independente nomeado pelas partes, constitui uma cláusula compromissória prevista nos ns. 1 e 2 da Lei n. 31/86, de 29 de Agosto, que, não observada, constitui preterição de tribunal arbitral, com a consequente absolvição da instância.
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Fragmento
Acórdão nº 084696 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Dezembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO....Resumo do conteúdo do documento.
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